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segunda-feira, 28 de maio de 2012

Vc sabe o que é Built to Suit


Built to Suit


Com o desenvolvimento do mercado imobiliário brasileiro e seu crescimetno nos últimos anos, algumas operações antes restrita a empresas multinacionais, que agregavam o aval da matriz as operações estruturadas, tornaram-se acessíveis a empresas privadas nacionais de todos os tamanhos, bastando que atendam os pré-requisitos de viabilidade econômica do projeto que é a garantia  do investidor.
Abaixo, as principais perguntas e respostas deste tipo de operação:

Quais as vantagens de uma locação tipo Built to Suit?

A principal vantagem operacional é que o imóvel é projetado segundo as necessidades e exigências do usuário, o que resulta em ganhos de produtividade e redução de custos operacionais.
Sob o aspecto financeiro, os valores pagos ao locatário/investidor, entram na rubrica das despesas, com a conseqüente redução do IR a pagar e a melhoria de índices financeiros, tais como, retorno sobre ativo total e ativo imobilizado.

O que, afinal, vem a ser uma contratação sob regime Built to Suit?

Trata-se de uma construção feita sob encomenda, como um terno numa alfaiataria, o que em língua inglesa se denomina" Taylor made".
Fluxograma Built to Suit
Assim, o futuro locatário acompanha todas as fases do desenvolvimento do dos projetos de forma que a construção final atenda suas exigências e necessidades.

Quais tipos de imóveis podem ser executados sob regime Built to Suit?

A maioria dos imóveis podem ser executados sob o regime built to suit. Mais freqüentemente, tem sido utilizados imóveis para fins industriais, depósitos de logísticas, escritórios corporativos, escolas, supermercados, lojas comerciais etc.

4. Qual a similaridade entre a locação comum e a locação sob regime Built to Suit?

Na locação comum, o locador ou usuário tem se se adequar ao imóvel existente, o que, na imensa maioria das vezes, não é o mais indicado para as suas necessidades.
Os prazos contratuais, também, costumam ser bem diferentes. Enquanto que nas locação comuns os prazos contratuais costumam ser de curto prazo, 2 ou 3 anos, no built to to suit é de longo prazo, dificilmente, inferior a sete anos. O prazo mais utilizado é de 10 anos, podendo, entretanto, ser negociado entre as partes.

Ao fim do prazo contratual, o que ocorre com o locatário?

É do máximo interesse do locador/investidor que o locatário permaneça no imóvel, evitando sua vacância e a conseqüente interrupção dos recebimentos dos aluguéis.
Na feitura do contrato de built to suit, já pode ser incluído cláusulas de relocação como opção a ser exercida pelo locatário.

Após o fim do contrato, o locador pode comprar o imóvel?

Sim, desde que, isso tenha sido pactuado no contrato inicial, como opção a ser exercida ou não pelo locatário.

Quais as garantias que as empresas interessadas devem apresentar aos investidores?

Existem, basicamente, dois tipos de investidores, a saber, o financista e o patrimonialista.
O financista faz exigência típicas do mercado financeiro, pois a este não interessa o imóvel, somente lhe interessa o fluxo financeiro gerado por ele.
Já o patrimonialista, tende a ser menos exigente, pois lhe interessa uma carteira de imóveis para administrar. As operações built to suit é semelhante a uma operação de empréstimo no mercado financeiro, que exige, em sua maioria, bens executáveis, que cubram o montante dos aluguéis contratados, ou parte destes.

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